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Por Murillo Costa, em 09/dez/2024

Aprovada isenção de multa por perturbação de sossego para autistas

Comportamento para lidar com crises não deve ser penalizado, segundo relator

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, prevista no Projeto de Lei 5576/23, modifica a Lei 12.764/12, que regula os direitos das pessoas com TEA.

Destaques da notícia

  • Isenção de multa: Multas por perturbação do sossego em condomínios não serão aplicadas a pessoas com TEA, conforme o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
  • Alteração na lei: A proposta modifica a Lei 12.764/12 e esclarece que a regra do Código Civil sobre comportamento antissocial não se aplica nesses casos.
  • Próximos passos: A tramitação segue em caráter conclusivo, com análises em outras comissões antes da votação no plenário da Câmara e do Senado.

Comportamento não pode ser penalizado

O texto aprovado, elaborado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), especifica que a multa por comportamento antissocial prevista no Código Civil não será aplicada em casos envolvendo pessoas com TEA. Segundo Verde, comportamentos como gritos e agitação podem ser formas de lidar com crises e não devem ser penalizados. “É uma questão de sensibilidade e justiça. Esses comportamentos são muitas vezes as únicas formas de expressão disponíveis para lidar com momentos de crise”, argumentou o relator.

A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a medida ainda precisa do aval do plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.