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Comportamento para lidar com crises não deve ser penalizado, segundo relator
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, prevista no Projeto de Lei 5576/23, modifica a Lei 12.764/12, que regula os direitos das pessoas com TEA.
O texto aprovado, elaborado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), especifica que a multa por comportamento antissocial prevista no Código Civil não será aplicada em casos envolvendo pessoas com TEA. Segundo Verde, comportamentos como gritos e agitação podem ser formas de lidar com crises e não devem ser penalizados. “É uma questão de sensibilidade e justiça. Esses comportamentos são muitas vezes as únicas formas de expressão disponíveis para lidar com momentos de crise”, argumentou o relator.
A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a medida ainda precisa do aval do plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.